Capítulo I
Denominação, Sede e Duração
Capítulo IV
Organização e Administração
Capítulo II
Objetivos
Capítulo V
Das Eleições
Capítulo III
Quadro Social, Admissão, Demissão, Direitos e Deveres
Capítulo VI
Das Disposições Gerais

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 37 - A Associação só poderá ser dissolvida por Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, e com a presença em primeira convocação de, pelos menos, 2/3 (dois terços) de seus associados em pleno gozo dos direitos sociais. Não atingindo esse quorum, nova convocação será feita com a mesma antecedência de 15 (quinze) dias, e, nesse caso, a Assembléia poderá instalar-se com qualquer número de associados e deliberar validamente com 2/3 (dois terços) dos presentes.

Artigo 38 - Na eventualidade de encerramento das atividades da ABRAFIPA, suas propriedades, inclusive os recursos financeiros em caixa, serão utilizados primeiramente para quitar qualquer débito legítimo. Todos os bens restantes serão cedidos ou doados a entidades sem fins lucrativos, com objetivos coerentes com os da ABRAFIPA.


São Paulo, 04 de novembro de 2002.

Moacyr J. Domingues
Presidente

Hélio Cavicchio
Secretário

 

Capítulo I Capítulo II Capítulo III Capítulo IV Capítulo V Capítulo VI

 

 
<<home>>
 

ABRAFIPA - (11) 3237-3187 - abrafipa@abrafipa.org.br

Todos os direitos reservados. A cópia de informações deste site, para divulgação,
será permitida mediante publicação da fonte. Para qualquer outra forma
de utilização, consulte a ABRAFIPA.

Site melhor visualizado na resolução de 800 x 600 pixels.