CAPÍTULO
III - QUADRO SOCIAL, ADMISSÃO, DEMISSÃO, DIREITOS
E DEVERES
Artigo 5 - Poderão filiar-se
à Associação, empresas nacionais com capital
nacional ou estrangeiro pertencentes às seguintes categorias
sociais:
a) Sócio Efetivo: poderão pertencer
a esta categoria, pessoas jurídicas com atividade industrial,
comercial ou de serviços, cuja atividade esteja estabelecida
em território nacional, que atuem diretamente no setor
de filtração e purificação de água
e bebedouros.
b) Sócio Colaborador: poderão pertencer
a esta categoria, pessoas jurídicas ou entidades que, de
forma direta ou indireta, atuem ou tenham interesse no setor.
c) Sócio Individual: poderão pertencer
a esta categoria, pessoas físicas que se dediquem às
atividades relacionadas ao setor, desde que não estejam
vinculados a empresas do setor não-associadas.
d) Sócio Honorário: serão
pessoas físicas eleitas em reconhecimento de relevantes
serviços por ela prestados ao setor ou à Associação.
Artigo 6 - A admissão de Sócio Efetivo,
Colaborador e Individual se fará mediante uma proposta
por escrito do interessado, da qual constará a sua identificação
e as atividades a que se dedica e um compromisso de que, se aceito,
se submeterá às disposições estatutárias
da Associação. Tal proposta deverá ser subscrita
por dois sócios efetivos.
Parágrafo Primeiro: Por ocasião
da admissão do Sócio Efetivo, o interessado deverá
indicar até o máximo de três de seus representantes
perante a Associação, entre os quais aquele que
exercerá o direito do voto e respectivo suplente.
Parágrafo Segundo: As propostas de admissão serão
submetidas à aprovação e classificação
da Diretoria que deverá pronunciar-se no prazo de 30 (trinta)
dias da data de seu recebimento.
Parágrafo Terceiro: Os sócios Colaborador e Individual
não exercerão o direito do voto, nem poderão
ser votados.
Parágrafo Quarto: No caso da não
aprovação da filiação por parte da
Diretoria, esta deverá notificar oficialmente o proponente
que terá o direito, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da data da notificação, para apresentar recurso
para a Assembléia Geral, que extraordinariamente será
convocada no prazo de 30 (trinta).
Artigo 7 - Os Sócios Honorários
serão indicados pela Diretoria, mediante proposta devidamente
justificada, devendo a indicação ser ratificada
por Assembléia Geral. Os Sócios Honorários
não ficarão sujeitos ao pagamento de qualquer contribuição.
Artigo 8 - Será excluído do quadro
social:
a) O associado que deixar de pagar até 03
(três) mensalidades e, advertido por escrito, não
quitá-las no prazo de 15 (quinze) dias;
b) O associado que agir de forma incompatível
com as determinações das Assembléias ou falta
de cumprimento dos Estatutos;
Parágrafo Único: Nos casos de exclusão
caberá ao associado, idêntico recurso constante no
Parágrafo quarto do artigo sexto.
c) O Sócio Honorário só poderá
ser excluído por decisão da Assembléia Geral
não cabendo recursos;
d) É facultativo ao associado excluído,
cassada a causa da exclusão, pleitear, mediante prévia
justificação, sua readmissão no quadro de
associados.
Artigo 9 - São direitos dos associados:
a) Utilizar e gozar de todos os serviços
e assistência prestados pela Associação;
b) Comparecer às Assembléias Gerais,
discutir e votar a matéria submetida a debate;
c) Apresentar proposições e pedidos
que julguem necessários ou convenientes para a consecução
dos fins sociais;
d) Pedir a convocação das Assembléia
Gerais, respeitadas a forma e condições fixadas
neste Estatuto;
e) Votar e ser votado, observadas as condições
previstas nestes Estatutos.
Artigo 10 - São deveres dos associados:
a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social,
principalmente quanto aos objetivos da associação
e na defesa da classe que ela representa.
b) Acatar as decisões da Diretoria e das
Assembléias Gerais;
c) Satisfazer pontualmente suas obrigações
perante a Tesouraria da Associação;
d) Informar à Diretoria e Assembléia
Geral tudo quando direta ou indiretamente possa interessar à
Associação e à classe que representa;
e) Integrar as Comissões e Grupos de Trabalho
para que forem designados, cumprir os mandatos recebidos e os
encargos que lhe forem atribuídos pela Diretoria;
f) Assistir às Assembléias Gerais
Ordinárias e Extraordinárias;
g) Contribuir para o prestígio e prosperidade
da Associação e da classe que representa;
h) Prestar à diretoria, sempre que possível,
as informações que lhe for solicitada.
Artigo 11 - Os associados não respondem,
nem direta, nem subsidiariamente, pelas obrigações
contraídas pela Associação.