Capítulo I
Denominação, Sede e Duração
Capítulo IV
Organização e Administração
Capítulo II
Objetivos
Capítulo V
Das Eleições
Capítulo III
Quadro Social, Admissão, Demissão, Direitos e Deveres
Capítulo VI
Das Disposições Gerais

CAPÍTULO III - QUADRO SOCIAL, ADMISSÃO, DEMISSÃO, DIREITOS E DEVERES

Artigo 5 - Poderão filiar-se à Associação, empresas nacionais com capital nacional ou estrangeiro pertencentes às seguintes categorias sociais:

a) Sócio Efetivo: poderão pertencer a esta categoria, pessoas jurídicas com atividade industrial, comercial ou de serviços, cuja atividade esteja estabelecida em território nacional, que atuem diretamente no setor de filtração e purificação de água e bebedouros.

b) Sócio Colaborador: poderão pertencer a esta categoria, pessoas jurídicas ou entidades que, de forma direta ou indireta, atuem ou tenham interesse no setor.

c) Sócio Individual: poderão pertencer a esta categoria, pessoas físicas que se dediquem às atividades relacionadas ao setor, desde que não estejam vinculados a empresas do setor não-associadas.

d) Sócio Honorário: serão pessoas físicas eleitas em reconhecimento de relevantes serviços por ela prestados ao setor ou à Associação.

Artigo 6 - A admissão de Sócio Efetivo, Colaborador e Individual se fará mediante uma proposta por escrito do interessado, da qual constará a sua identificação e as atividades a que se dedica e um compromisso de que, se aceito, se submeterá às disposições estatutárias da Associação. Tal proposta deverá ser subscrita por dois sócios efetivos.

Parágrafo Primeiro: Por ocasião da admissão do Sócio Efetivo, o interessado deverá indicar até o máximo de três de seus representantes perante a Associação, entre os quais aquele que exercerá o direito do voto e respectivo suplente.

Parágrafo Segundo: As propostas de admissão serão submetidas à aprovação e classificação da Diretoria que deverá pronunciar-se no prazo de 30 (trinta) dias da data de seu recebimento.

Parágrafo Terceiro: Os sócios Colaborador e Individual não exercerão o direito do voto, nem poderão ser votados.

Parágrafo Quarto: No caso da não aprovação da filiação por parte da Diretoria, esta deverá notificar oficialmente o proponente que terá o direito, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da notificação, para apresentar recurso para a Assembléia Geral, que extraordinariamente será convocada no prazo de 30 (trinta).

Artigo 7 - Os Sócios Honorários serão indicados pela Diretoria, mediante proposta devidamente justificada, devendo a indicação ser ratificada por Assembléia Geral. Os Sócios Honorários não ficarão sujeitos ao pagamento de qualquer contribuição.

Artigo 8 - Será excluído do quadro social:

a) O associado que deixar de pagar até 03 (três) mensalidades e, advertido por escrito, não quitá-las no prazo de 15 (quinze) dias;

b) O associado que agir de forma incompatível com as determinações das Assembléias ou falta de cumprimento dos Estatutos;

Parágrafo Único: Nos casos de exclusão caberá ao associado, idêntico recurso constante no Parágrafo quarto do artigo sexto.

c) O Sócio Honorário só poderá ser excluído por decisão da Assembléia Geral não cabendo recursos;

d) É facultativo ao associado excluído, cassada a causa da exclusão, pleitear, mediante prévia justificação, sua readmissão no quadro de associados.

Artigo 9 - São direitos dos associados:

a) Utilizar e gozar de todos os serviços e assistência prestados pela Associação;

b) Comparecer às Assembléias Gerais, discutir e votar a matéria submetida a debate;

c) Apresentar proposições e pedidos que julguem necessários ou convenientes para a consecução dos fins sociais;

d) Pedir a convocação das Assembléia Gerais, respeitadas a forma e condições fixadas neste Estatuto;

e) Votar e ser votado, observadas as condições previstas nestes Estatutos.

Artigo 10 - São deveres dos associados:

a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social, principalmente quanto aos objetivos da associação e na defesa da classe que ela representa.

b) Acatar as decisões da Diretoria e das Assembléias Gerais;

c) Satisfazer pontualmente suas obrigações perante a Tesouraria da Associação;

d) Informar à Diretoria e Assembléia Geral tudo quando direta ou indiretamente possa interessar à Associação e à classe que representa;

e) Integrar as Comissões e Grupos de Trabalho para que forem designados, cumprir os mandatos recebidos e os encargos que lhe forem atribuídos pela Diretoria;

f) Assistir às Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;

g) Contribuir para o prestígio e prosperidade da Associação e da classe que representa;

h) Prestar à diretoria, sempre que possível, as informações que lhe for solicitada.

Artigo 11 - Os associados não respondem, nem direta, nem subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Associação.

 

Capítulo I Capítulo II Capítulo III Capítulo IV Capítulo V Capítulo VI
 
<<home>>
 

ABRAFIPA - (11) 3237-3187 - abrafipa@abrafipa.org.br

Todos os direitos reservados. A cópia de informações deste site, para divulgação,
será permitida mediante publicação da fonte. Para qualquer outra forma
de utilização, consulte a ABRAFIPA.

Site melhor visualizado na resolução de 800 x 600 pixels.