CAPÍTULO
II - OBJETIVOS
Artigo 4 - São objetivos da Associação:
a) Promover a integração entre as
empresas da área de filtração, purificação,
bebedouros e tratamento de água;
b) Representar as empresas associadas, amparando
e defendendo seus interesses junto aos órgãos governamentais
do País e perante quaisquer outras entidades públicas
ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
c) Juntar, analisar, publicar e disseminar ao setor,
a informação pública e governamental pertinente;
d) Promover, incentivar e divulgar estudos, investigações
e pesquisas tecnológicas de interesse do setor;
e) Colaborar na formulação de normas
técnicas dos produtos;
f) Recomendar normas técnicas para o desenvolvimento
de produtos;
g) Promover o crescimento da utilização
de produtos e serviços do setor;
h) Patrocinar e organizar exposições,
feiras, promoções, conferências, congressos,
publicações, bolsas de estudos e cursos sobre assuntos
concernentes às atividades de seus associados, no Brasil
e no exterior;
i) Manter relações com entidades
congêneres, inclusive de outros países, podendo a
elas filiar-se ou fazer-se representar;
j) Promover propaganda não enganosa
e prática de negócios éticos.