Capítulo I
Denominação, Sede e Duração
Capítulo IV
Organização e Administração
Capítulo II
Objetivos
Capítulo V
Das Eleições
Capítulo III
Quadro Social, Admissão, Demissão, Direitos e Deveres
Capítulo VI
Das Disposições Gerais

CAPÍTULO V - DAS ELEIÇÕES

Artigo 26 - A eleição da Diretoria dar-se-á de 2 (dois) em 2 (dois) anos. Processar-se-á em data, horário e locais previamente designados pela Diretoria, por proposta do Presidente, que fará a convocação dos sócios para esse fim, em jornal de grande circulação, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

Artigo 27- Na reunião que for fixada a data da eleição, o Presidente, "ad referendum" dos demais diretores, nomeará os integrantes da mesa ou mesas que deverão dirigir os trabalhos e que serão compostas de 01 (um) Presidente e 02 (dois) Secretários, escolhidos dentre os membros da Diretoria, ou dentre os sócios quites com a Tesouraria.

Artigo 28 - No dia, hora e local ou locais designados em salas previamente separadas, nas quais haverá cabina indevassável, a mesa ou mesas se instalarão desde que se ache presente, ao menos, um de seus membros que, nesse caso, a completará com sócios presentes. Não comparecendo nenhum dos membros designados para a mesa até 30 (trinta) minutos após a hora fixada, os sócios presentes poderão formá-la lavrando disso a competente ata, que será assinada por eles e demais associados que o desejarem.

Artigo 29 - Observado o estabelecimento no § 3º do artigo 13, os candidatos deverão ter registrados os seus nomes, por meio da chapa, em 03 (três) vias, entregues à Secretária da Associação, mediante recibo, até 08 (oito) dias antes do pleito.

Parágrafo Primeiro - O registro a que se refere este Artigo será requerido à Associação pelo candidato a Presidente, contendo os seguintes dados a respeito dos integrantes da chapa:
a) Nome do candidato e cargo que postula;
b)Nome da empresa que pertence e sua posição na mesma, ou tipo de atividade profissional que exerce; e
c) Naturalidade


Parágrafo Segundo - Todos os candidatos assinarão, para instruir o registro da chapa em que figuram, prévia declaração de pleno conhecimento destes Estatutos e compromisso do efetivo exercício do cargo para o qual estão se candidatando.

Parágrafo Terceiro - As chapas, dentro das 24 (vinte e quatro) horas seguintes ao registro, serão afixadas na sede social, em local adequado, a fim de que os associados possam tomar conhecimento dos nomes que as compõem.

Parágrafo Quarto - As chapas distinguir-se-ão umas das outras pela numeração que recebem no ato do registro, sendo vedada a propaganda ou a difusão das mesmas, seja por que meio for.

Parágrafo Quinto - Os candidatos somente poderão se inscrever em uma chapa.

Artigo 30 - O registro da chapa poderá ser cancelado até a véspera do pleito, mediante requerimento.

Artigo 31 - Cada candidato à Presidência poderá designar até 02 (dois) associados que, na qualidade de fiscais, funcionarão junto às mesas eleitorais, quer na fase de votação, quer na de apuração dos votos.

Artigo 32 - Não poderão votar e nem ser votados os associados que não estiverem em pleno gozo de seus direitos e aqueles que tiverem sido admitidos há menos de 180 (cento e oitenta) dias.

Artigo 33 - Somente os sócios Efetivos e Honorários poderão exercer o direito de votar e serem votados, por intermédio de seu titular, sócios Diretores ou representantes previamente credenciados.

Artigo 34 - A eleição será processada por voto secreto, permitido o voto por correspondência, considerando-se eleita a chapa que obtiver a maioria simples de votos.

Parágrafo Único - O voto por correspondência deverá ser destinado à "mesa de eleição", cujos envelopes serão abertos no momento da apuração.

Artigo 35 - Terminada a eleição, proceder-se-á à apuração e a mesa fará uma ata descrevendo os trabalhos e reproduzindo o resultado da votação, que será enviada à Presidência da Diretoria, para que convoque a Assembléia Geral de Posse, a qual deverá ocorrer no máximo em trinta (30) dias.

Parágrafo Primeiro - O mandato da Diretoria em exercício estender-se-á até a posse da nova Diretoria.

Parágrafo Segundo - Sob pena de perda de mandato, salvo motivo justificadamente reconhecido pela Diretoria, os candidatos eleitos que não comparecerem à Assembléia Geral Extraordinária, terão o prazo de 30 (trinta) dias para tomarem posse, assinando o respectivo termo perante a Secretaria da Associação.

Artigo 36 - Na hipótese de ocorrerem vacâncias sucessivas dos cargos de Diretores realizar-se-ão eleições extraordinárias para o preenchimento de todos os cargos.

Parágrafo Primeiro - Para a realização das eleições extraordinárias previstas no "caput" deste Artigo, com exceção do disposto nos Artigo 29 e 30, todas as formalidades previstas neste título são dispensáveis.

Parágrafo Segundo - A Diretoria baixará instruções para a realização do pleito.

 

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