Em continuidade ao processo de certificação compulsória para filtros, purificadores, bebedouros e equipamentos para tratamento de água para uso doméstico, seguindo a Portaria 93 – Regulamento de Avaliação da Conformidade – Aparelhos Para Melhoria da Qualidade da Água Para Consumo Humano, publicada em 15 de março no Diário Oficial da União, o INMETRO concedeu em meados de julho a acreditação ao IFBQ - Instituto Falcão Bauer da Qualidade, para que possa gerenciar os processos de certificação segundo as novas regras, habilitando os fabricantes aprovados a utilizar o novo selo de conformidade.
A acreditação do IFBQ abrange inicialmente aparelhos não-elétricos, sendo que o Instituto está em processo de obtenção da acreditação junto ao INMETRO para realizar também a certificação de aparelhos elétricos. Os fabricantes de aparelhos elétricos deverão continuar a utilizar o selo compulsório de conformidade com a Portaria 191/2003 (segurança elétrica e qualidade construtiva dos materiais), até o final de seu contrato com o OCP responsável. Ao término do contrato, deverão optar por um único OCP que faça a certificação dos produtos quanto aos requisitos de Saúde e Segurança (características elétricas).
Outros OCPs - Organismos Certificadores de Produto - ainda aguardam autorização do INMETRO para atuar na certificação compulsória de produtos segundo a Portaria 93. A ABRAFIPA emitirá novos comunicados conforme o caso.
A Portaria 93 estabelece até 31 de março de 2010 a certificação compulsória (obrigatória) de produtos para melhoria da água para consumo humano - filtros, purificadores, bebedouros etc, quando não mais poderão ser fabricados aparelhos sem a certificação no país. O comércio terá permissão até 31 de março de 2011 para vender produtos sem a certificação. A partir da data-limite, somente poderão ser comercializados produtos certificados no Brasil, sejam nacionais ou importados. Maiores informações na ABRAFIPA: (11) 3237-3187.