Desde abril, o INMETRO intensificou a fiscalização no país para identificar empresas que utilizem o logo da entidade de forma irregular, seja em embalagens, produtos ou propagandas.
O uso do logo só é permitido em conformidade com as determinações da Portaria 73 - Regulamento Para o Uso das Marcas, dos Símbolos de Acreditação e dos Selos de Identificação do Inmetro, de 29 de março de 2006.
O assunto fez parte de reunião realizada pelo INMETRO com os IPEMs regionais, responsáveis pela fiscalização e autuação das empresas. Em caso de dúvida quanto à utilização, os fabricantes devem consultar a Portaria 73, disponível no site do INMETRO (www.inmetro.gov.br) ou entrar em contato com o OCP – Organismo de Certificação de Produtos – de seu relacionamento.