1 - Portaria INMETRO nº 394/2014 – RTQ
O INMETRO publicou em 25/08/2014 a Portaria 394/2014, que estabelece o Regulamento Técnico da Qualidade - RTQ, com foco na segurança, saúde, desempenho e eficiência energética, para equipamentos para consumo de água.
Tal regulamento passa a ser obrigatório por força Portaria INMETRO 344 de 22/07/2014, que aprovou o aperfeiçoamento dos Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC, o qual foi objeto do Boletim Informativo de julho/2014.
Chamamos a atenção das empresas para os prazos fixados no RAC, que já começaram a fluir a partir de 22/07/2014:
Indústrias: a partir de 18 meses, portanto, a partir de 22/01/2016, os equipamentos para consumo de água deverão ser fabricados somente em conformidade com o RTQ e devidamente registrados no INMETRO;
Comércio: a partir de 12 meses após o prazo das indústrias, portanto, a partir de 22/01/2017, os equipamentos para consumo de água deverão ser comercializados em conformidade com o RTQ e devidamente registrados no INMETRO.
Alertamos mais uma vez da obrigatoriedade de registro dos equipamentos no INMETRO, procedimento novo que foi instituído pela Portaria Inmetro nº 491/2010, lembrando que tal procedimento não se confunde com a certificação do produto, portanto, a partir dos prazos fixados, além da Certificação, os equipamentos também deverão ostentar o registro no INMETRO, aliás, nos modelos dos Selos de Identificação da Conformidade, instituídos pela Portaria 344, já prevê a inserção do numero/ano do registro do objeto.
A integra das Portarias citadas podem ser obtidas no site do órgão: www.inmetro.gov.br pesquisando em legislação.
2 – Crise da água potável
É público e notório que a cada dia a reserva de água dos mananciais reduzem a índices críticos e alarmantes, comprometendo o abastecimento, notadamente na região sudeste do país, onde se concentram maior parte da população, tudo isso motivado, não apenas pela imprevisível falta de chuvas, mas também, pelo desperdício que se observa por conta da falta de manutenção das redes de abastecimento, nas residências e certamente também nas empresas. Então, é preciso consciência de todos, indistintamente, para que seja estabelecido o uso racional da água, através de ações em todas as frentes, sejam nas residências, nas empresas públicas ou privadas, nos condomínios, etc.
O informativo ABRAFIPA é uma publicação do Departamento de Comunicação.
Os assuntos abordados estão representados de forma resumida e maiores informações podem ser obtidas por telefone: 11-3237-3187.