No dia 28 de junho de 2012 foi publicado no Diário Oficial a Portaria n° 333/12, que, em suma, teve o condão de cientificar os fabricantes, comerciantes e o público em geral que os produtos nacionais ou importados sujeitos à avaliação da conformidade compulsória deverão ostentar, no ponto de venda, de forma claramente visível ao consumidor, o selo de identificação da conformidade do Inmetro, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas nas Leis nº 9.933/99 e 10.295/01.
A aludida norma foi criada com o intuito de proteger os consumidores, aumentar a eficiência do acompanhamento no mercado nacional dos produtos com conformidade avaliada compulsoriamente, como é o caso dos filtros, purificadores, bebedouros e equipamentos para tratamento de água, bem como aprimorar o controle e a fiscalização exercidos sobre as mercadorias importadas, coibindo práticas ilícitas de importação que não estejam em conformidade com as normas vigentes.
A íntegra da referida Portaria pode ser visualizada no site oficial do Inmetro, cujo link específico disponibilizamos a seguir: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/pai/pdf/PAI000046.pdf