A partir de 01/08/2012 a alíquota de 20% (vinte por cento) de contribuição previdenciária patronal (CPP), prevista no inciso I e III do artigo 22 da Lei 8.212/91, passará a ser de 1% (um por cento) sobre o valor da receita bruta para as empresas fabricantes de vários segmentos da economia, dentre eles o de aparelhos para filtrar ou depurar água e suas partes (TIPI 84212100 e 84219999), consoante o quanto estabelecido na Lei nº 12.546 de 2.011, alterada recentemente pela Medida Provisória nº 563 de 03/04/2012.
Desse modo as indústrias fabricantes de aparelhos para melhoria da qualidade da água terão a contribuição previdenciária de 20%, calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, substituída pela aplicação da alíquota de 1% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
A aplicação da mencionada alíquota vigerá até a data de 31/12/2014 e certamente trará benefícios ao nosso segmento.
Consulte o seu contador para avaliar a aplicação dessa mudança.