Data de divulgação: 29/2/2012

Certificação obrigatória e fiscalização
De acordo com as portarias nº 93/2007 e nº 112/2010, atualmente são proibidos o comércio e a fabricação de aparelhos por gravidade e pressão com a função de melhoria da qualidade da água para consumo humano sem a devida certificação chancelada pelo INMETRO.

A ABRAFIPA tem conhecimento que os órgãos fiscalizadores já estão aptos a autuar os comerciantes e fabricantes que não cumprirem o quanto determinado pelas Portarias ora mencionadas, de acordo com o que se verifica nos procedimentos de fiscalização específicos expedidos pelo INMETRO no ano passado.

De toda a sorte, a ABRAFIPA também pode receber eventuais denúncias de produtos sem certificação no mercado e enviá-las diretamente ao órgão responsável no INMETRO.

Para tanto, necessitamos de informações detalhadas referentes ao produto sem certificação, com detalhes do fabricante, comerciante, produtos, fotos e demais documentos que forem necessários para corroborar a denúncia.

Maiores informações podem ser obtidas no site (www.abrafipa.org.br) ou pelo telefone: (11) 3237-3187.

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