O INMETRO divulgou no final de setembro em seu site e disponibilizou aos órgãos fiscalizadores novo documento com algumas alterações sobre os procedimentos a serem adotados para a fiscalização de aparelhos para melhoria da qualidade da água para consumo humano, que haviam sido publicados anteriormente no mês de maio. No novo manual, dentre outras alterações, pode-se constatar que são mantidos os prazos previstos na Portaria 112 de 2010 que estabelece a obrigatoriedade de certificação, inclusive para o comércio, a partir de 31 de dezembro de 2011 e verifica-se que conforme disposto expressamente no item 7, nota 2, os elementos filtrantes não fazem parte da certificação compulsória. Ressalta-se que os referidos procedimentos são aplicados quando das fiscalizações dos aparelhos para melhoria da qualidade da água por gravidade ou por pressão, sendo certo que segundo informações extraoficiais obtidas junto aos órgãos responsáveis, as ações de fiscalização serão intensificadas a partir do início do próximo ano. A íntegra do documento está disponível na página do INMETRO na internet (www.inmetro.gov.br). Dúvidas ou esclarecimentos, favor entrar em contato com a ABRAFIPA.