Conforme anunciado, a pedido da ABRAFIPA, o INMETRO acenou para a possibilidade de prorrogar os prazos de vigência da Portaria 344/2014, por mais 6 (seis) meses, com isso, o prazo para a indústria, que inicialmente seria 22/01/2016, poderá ser prorrogado para 22/07/2016.
Tal possibilidade depende da consulta pública objeto da Portaria nº 20 de 16 de janeiro de 2016, anexa.
Após o prazo da Consulta Pública, que é de 15 dias, o INMETRO avaliará as criticas e sugestões apresentadas e editará a Portaria definitiva, daí sim estará oficializada a prorrogação do prazo.
A ABRAFIPA sustentará a necessidade imperiosa de prorrogação, de modo que as empresas possam concluir os processos de migração para a Portaria 344/2014, nos prazos legais.
Lembramos mais uma vez que a Portaria 344/2014 estabelece novas regras para a certificação, bem como a obrigatoriedade de registro do objeto no sistema “orquestra”.